JJ GRÁFICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824680995 (J&J), Processo 820057282 (MODULINHO JJ IMÓVEIS), Processo 820057290 (MODULINHO JJ INFORMÁTICA), Processo 900476850 (SOU MAIS JJ), Processo 817504451 (MODULO JJ), Processo 820057266 (MODULINHO JJ MOTOR), Processo 824681053 (J&J), Processo 820057304 (MODULINHO JJ NEGÓCIOS) e Processo 820057274 (MODULINHO JJ EMPREGOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CIRLIANE CORDEIRO
- 04.285.082/0001-19
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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