VIGORLEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (Titular do registro nº 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901974390, 823515753 e 903426498.
Sobre a marca
- Titular
- SOLO VIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
- 82.601.345/0001-65
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.