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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

MOTOZONE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

MOTOZONE
Processo INPI
904315843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150277605 (07/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AutoZone Parts, Inc. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 820261416 e 820401552)

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Sobre a marca

Titular
G&B AUTOPEÇAS ALTERNATIVAS LTDA
38.843.249/0001-31
Procurador ou escritório
REGONASCHI
Data de depósito
2 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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