DEDICATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150095194 (07/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONTRI SPUMANTI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:ART. 126 DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2543, DE 01/10/2019, TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO NÃO REFLETE O CONTEÚDO DO PARECER DECISÓRIO CUJA PROPOSTA É A NULIDADE DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- BASSO VINHOS E ESPUMANTES LTDA.
- 87.843.660/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2552NulidadeEsta publicação03/12/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.