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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

PRODATA MOBILITY BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

PRODATA MOBILITY BRASIL
Processo INPI
904109364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODATA MOBILITY BRASIL S.A.
05.535.694/0001-85
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572Arquivamento22/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Sobrestamento16/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRODATA MOBILITY BRASIL, Deferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ