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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

M MERCADÃO DA MODA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca M MERCADÃO DA MODA
Processo INPI
903916576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO DA SILVA ITABERAI - ME
37.616.844/0001-71
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664Arquivamento25/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2647Recurso provido28/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2552IndeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2274Sobrestamento05/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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M MERCADÃO DA MODA, Indeferimento na RPI nº 2552 | TrademarkIQ