(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ÓTICA IGUATEMY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902883364
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150273618 (02/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
D & B PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
01.414.509/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  4. RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.