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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ESSÊNCIA ESPAÇO TERAPÊUTICO SANDRA DE OLIVEIRA CUNHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA ESPAÇO TERAPÊUTICO SANDRA DE OLIVEIRA CUNHA
Processo INPI
901276324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2222Sobrestamento06/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2081Sobrestamento23/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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