Uninefron Unidade Nefrológica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190379025 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): UNINEFRON UNIDADE NEFROLÓGICA S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. Edson Pereira da Silva e o Sr. Edilson Paulo de Oliveira possuem poderes para constituir procuradores, tendo em vista o disposto na cláusula terceira - Eleição da Diretoria da alteração contratual apresentada OU reapresente a procuração em conformidade com o disposto no estatuto social vigente.
Sobre a marca
- Titular
- UNINEFRON UNIDADE NEFROLÓGICA S.A.
- 01.591.093/0001-39
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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