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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

Uninefron Unidade Nefrológica

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901235520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190379025 (12/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): UNINEFRON UNIDADE NEFROLÓGICA S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. Edson Pereira da Silva e o Sr. Edilson Paulo de Oliveira possuem poderes para constituir procuradores, tendo em vista o disposto na cláusula terceira - Eleição da Diretoria da alteração contratual apresentada OU reapresente a procuração em conformidade com o disposto no estatuto social vigente.

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Sobre a marca

Titular
UNINEFRON UNIDADE NEFROLÓGICA S.A.
01.591.093/0001-39
Data de depósito
9 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552ExigênciaEsta publicação03/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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