Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019
ALFAIATARIA PERSONA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERSONA COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME
- 07.733.490/0001-84
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar