ANTINOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150271654 (30/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Apsen Farmacêutica S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850170005698, de 11/01/2017, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- PHARMALINK INTERNATIONAL LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2552DespachoEsta publicação03/12/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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