NOVO RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001744 (14/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária n° 5072517-79.2019.4.02.5101, distribuída para a 13a VF/RJ, de modo que o registro ou pedido se encontra sub judice. Foi ainda deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 830.906.746, 840.828.462, 840.828.470, 840.828.489, 907.682.529 e 907.682.588, todos para a marca NOVO RIO, e 907.682.499, para a marca NOVORIOTURISMO.COM.BR, (...); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame dos pedidos de registro n.ºs 917.435.354, 917.648.781, 917.648.854 e 917.841.450, todos para a marca RODOVIÁRIA NOVO RIO, de titularidade da empresa ré". Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21
Sobre a marca
- Titular
- PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA
- 03.178.230/0001-33
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2552JudicialEsta publicação03/12/2019
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.