SONOBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000033 (08/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença de improcedência da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, (...), julgo improcedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro n° 829.647.104 para a marca SONOBOM". Ação ordinária n° 0202097-24.2017.4.02.5101-13a VF/RJ. Processo INPI 52400.211135/2017-46
Sobre a marca
- Titular
- NOBRE COLCHÕES LTDA ME
- 08.423.553/0001-69
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2552JudicialEsta publicação03/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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