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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ALV

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca ALV
Processo INPI
829594345
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190419653 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190376356 (11/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.

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Sobre a marca

Titular
ALV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
05.097.254/0001-93
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552RenovaçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2342Despacho24/11/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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