INSTITUTO DA PALAVRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "visando não só o ensino de gramática e técnicas de redação, mas também auxiliar o estudante a encontrar sua forma pessoal de expressão, além de" por ser genérica para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
- 34.075.739/0001-84
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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