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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

INSTITUTO DA PALAVRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827654537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a expressão "visando não só o ensino de gramática e técnicas de redação, mas também auxiliar o estudante a encontrar sua forma pessoal de expressão, além de" por ser genérica para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
34.075.739/0001-84
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Arquivamento14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1919Sobrestamento16/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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