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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

BANACHIPS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

BANACHIPS
Processo INPI
825272858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AMAZONIA LTDA - ME
05.449.076/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569Arquivamento31/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552DeferimentoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1893Sobrestamento17/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.