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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

BRASIL NATIVO DEEP BLUE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 03

Sinal publicado

BRASIL NATIVO DEEP BLUE
Processo INPI
824466284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001735 (13/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Ofício 241/2019, Processo nº 0001176-24.2013.5.04.0001, SEI nº 52402.013280/2019-13.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
87.331.146/0001-06
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552JudicialEsta publicação03/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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