IMPACTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190376584 (11/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador AMADEU GENNARI FILHO e nomeado novo representante FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA GALELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 61.194.494/0001-87
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.