MEA CULPA DE BRASIL NATIVO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819952559
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001735 (13/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Ofício 241/2019, Processo nº 0001176-24.2013.5.04.0001, SEI nº 52402.013280/2019-13.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190414668 (04/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. Procurador: Trindade Assessoria Empresarial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL NATIVO COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 87.331.146/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 1997
Histórico de despachos
6- RPI nº 2552JudicialEsta publicação03/12/2019
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2552Renovação03/12/2019
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.