ÁVILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190374121 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ACTB FOMENTO MERCANTIL EIRELI Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIAS REAIS.(De "Marca"), firmado entre ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA., G A INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVILA LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO SAPONOLEO LTDA., TOPAZIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (como Garantidoras ou Devedoras Solidárias) e ALVARO PEREIRA NETO, (como Devedor Principal) e OLEATOS IND. E COM. DE SANEANTES DE SERGIPE LTDA., (como Devedores Principais) e ACTB FOMENTO MERCANTIL EIRELI., (como Credora). Contrato datado de 02 de outubro de 2019.
Sobre a marca
- Titular
- ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
- 07.782.004/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1996
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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