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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

ÁVILA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ÁVILA
Processo INPI
819497410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190374121 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ACTB FOMENTO MERCANTIL EIRELI Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIAS REAIS.(De "Marca"), firmado entre ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA., G A INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVILA LTDA., INDÚSTRIA E COMÉRCIO SAPONOLEO LTDA., TOPAZIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., (como Garantidoras ou Devedoras Solidárias) e ALVARO PEREIRA NETO, (como Devedor Principal) e OLEATOS IND. E COM. DE SANEANTES DE SERGIPE LTDA., (como Devedores Principais) e ACTB FOMENTO MERCANTIL EIRELI., (como Credora). Contrato datado de 02 de outubro de 2019.

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Sobre a marca

Titular
ABISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA
07.782.004/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Renovação19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2177Renovação25/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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