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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

IMPACTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IMPACTA
Processo INPI
6188974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190376525 (11/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador AMADEU GENNARI FILHO e nomeado novo representante FLAVIA DE PAULA PINHEIRO DE SOUZA GALELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
61.194.494/0001-87
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1441Renovação04/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1341Exigência13/08/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 807Renovação08/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.