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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

SANTA FÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SANTA FÉ
Processo INPI
2684675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS SANTA FÉ LTDA
33.387.689/0001-08
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1962
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552CaducidadeEsta publicação03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1637Renovação21/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1091Renovação29/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.