(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

SANTA FÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SANTA FÉ
Processo INPI
2684675
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190083805 (22/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SANTA FÉ ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA - EPP Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CALÇADOS SANTA FÉ LTDA
33.387.689/0001-08
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1962
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1637Renovação21/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1091Renovação29/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.