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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

SP DISTRIBUIDORA E MERCEARIA SUPER PREÇO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SP DISTRIBUIDORA E MERCEARIA SUPER PREÇO
Processo INPI
918565618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
MARCOS ANDRE DA SILVA 10160309751
30.061.906/0001-87
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2575Deferimento12/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551ExigênciaEsta publicação26/11/2019

    Exigência formal

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