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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

ANDRÉ FREITAS AF ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRÉ FREITAS AF ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
Processo INPI
917397347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
24 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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