Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
Chefão Delivery
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHEFAO DELIVERY EIRELI
- 32.284.004/0001-35
- Data de depósito
- 23 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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