Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
CAMPA FOOTWEAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. DA SILVA CALÇADOS EIRELI
- 12.289.084/0001-04
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 23 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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