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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

CAMPA FOOTWEAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMPA FOOTWEAR
Processo INPI
917384580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. DA SILVA CALÇADOS EIRELI
12.289.084/0001-04
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
23 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2728Judicial18/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2562Registro11/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAMPA FOOTWEAR, Deferimento na RPI nº 2551 | TrademarkIQ