Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
BARÃO DO MALTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FOODS SERVICE LTDA - ME
- 30.297.990/0001-32
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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