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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

Mago Financeiro

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Mago Financeiro
Processo INPI
917360710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL YARA LTDA.
46.126.196/0001-66
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2846Caducidade22/07/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2551DeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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