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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

CONVIVA A ARTE DE VIVER BEM!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CONVIVA A ARTE DE VIVER BEM!
Processo INPI
916142248
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909302723 (CONVIVA RESIDENCIAL) e Processo 909302499 (CONVIVA DAY CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
N. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2551IndeferimentoEsta publicação26/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527Sobrestamento11/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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