BRANDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906526299 (BRANDU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2551IndeferimentoEsta publicação26/11/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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