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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

SORVETERIA DO CENTRO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

SORVETERIA DO CENTRO
Processo INPI
911279547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180156716 (04/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOT PORK PORCO QUENTE LTDA - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA DO CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
29.168.666/0001-35
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
5 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2551Recurso providoEsta publicação26/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SORVETERIA DO CENTRO, Recurso provido na RPI nº 2551 | TrademarkIQ