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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

SUPREMO PRODUTOS DESCARTÁVEIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
910981582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180160772 (07/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPREMO CITY UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

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Sobre a marca

Titular
SUPREMO CITY UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME
15.318.630/0001-86
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
3 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2551Recurso negadoEsta publicação26/11/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2486Recurso28/08/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2380Oposição16/08/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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