IVETE SANGALO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180051274 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IVETE MARIA DIAS DE SANGALO Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Deve a recorrente apresentar provas da relação econômica entre a recorrente e a titular das marcas anteriores, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- IESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 00.829.821/0001-35
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2551ExigênciaEsta publicação26/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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