Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019
COCOLIFFE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150201297 (08/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FRUTEB S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- MEDIERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.055.870/0001-56
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2551DespachoEsta publicação26/11/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.