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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

SIDRA CERESER CASA FUNDADA EM 1926

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SIDRA CERESER CASA FUNDADA EM 1926
Processo INPI
901808296
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140135175 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190373696 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
22 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551PetiçãoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2551PetiçãoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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