MERCEDES AMG PETRONAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840124740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160058441 (23/03/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): juliana grecco dos santos Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Requerida - DAIMLER AG ? se possui interesse na declaração de nulidade parcial do registro de marca com a exclusão do elemento ?AMG?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Mercedes-Benz Group AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2551ExigênciaEsta publicação26/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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