PANAMORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190278064 (28/08/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DSM IP ASSETS B.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações enzimáticas para uso industrial em pastelaria e confeitaria que não sejam em massa, farinha, levedura, fermento em pó e suas misturas. Produtos/serviços não renunciados: Preparações enzimáticas para uso industrial em massa, farinha, levedura, fermento em pó e su
Sobre a marca
- Titular
- DSM IP ASSETS B.V.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2551PetiçãoEsta publicação26/11/2019
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.