IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190278064 (28/08/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): DSM IP ASSETS B.V.
Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Preparações enzimáticas para uso industrial em pastelaria e confeitaria que não sejam em massa, farinha, levedura, fermento em pó e suas misturas. Produtos/serviços não renunciados: Preparações enzimáticas para uso industrial em massa, farinha, levedura, fermento em pó e suas misturas, em pastelaria e confeitaria, utilizadas para preparar e melhorar produtos de panificação para uso profissional, com a exceção das misturas para panetone.