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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2019

DIA DA CRIANÇA NICK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2551, 26 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIA DA CRIANÇA NICK
Processo INPI
820648345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190419988 (07/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIACOM INTERNATIONAL INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de abril de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551RenovaçãoEsta publicação26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Renovação27/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1977Petição25/11/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1515Registro18/01/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1499Deferimento28/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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