Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Processo nº 917768752
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TRC BRASIL LTDA
- 17.581.417/0001-98
- Data de depósito
- 19 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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