Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Processo nº 917564502
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO O BARRACÃO EIRELI
- 77.785.632/0001-32
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 19 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2550ArquivamentoEsta publicação19/11/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar