Projeta Ideais Tecnologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.
Sobre a marca
- Titular
- PROJETA IDEAIS TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA
- 23.646.435/0001-03
- Data de depósito
- 29 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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