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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

Ordem dos Professores do Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Ordem dos Professores do Brasil
Processo INPI
917400003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

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Sobre a marca

Titular
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2587Registro04/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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