Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
Bag2Go
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- BAG 2 GO TRAVEL & HOME ACCESSORIES - COMERCIO E CONFECÇÕES EIRELI -ME
- 32.653.105/0001-36
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2550ExigênciaEsta publicação19/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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