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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ENDUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

ENDUR
Processo INPI
917358520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APERAM
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2608Nulidade29/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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