Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 917355482
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 26.900.161/0001-25
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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