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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

PASTO ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PASTO ENERGY
Processo INPI
917354699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRICHEM DO BRASIL S.A
03.860.998/0001-92
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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