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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

PANDINHA MILHO PARA PIPOCA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PANDINHA MILHO PARA PIPOCA
Processo INPI
917353560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902684744 (BISCOITOS PANDA); 906246270 (PANDA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902596438 (PANDA POP) e Processo 902625101 (PANDA POP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REI DO ALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
17.035.697/0001-39
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2528Publicação18/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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