Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
UNU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA
- 34.606.733/0001-96
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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